Brasília, 7 de maio de 2009
A pichação feita por menores de 18 anos pode acabar. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em 6 de maio, o Projeto de Lei 706/2007, de autoria do deputado Geraldo Magela(PT-DF), que prevê a proibição da comercialização de tintas em embalagens tipo spray em todo o território nacional, para menores de 18 anos. O PL foi aprovado em todas as comissões e no plenário da Câmara dos Deputados. Agora, aguarda a aprovação final do Senado para ser submetido à sanção presidencial e começar a valer.
Se o PL for aprovado, o spray só poderá ser vendido mediante apresentação de documento de identidade. Além disso, as embalagens dos produtos deverão conter, de forma legível, as expressões: “Pichação é crime (artigo 65 da Lei 9.605). Proibida a venda para menores”; comerciantes flagrados vendendo sprays para menores de 18 anos serão enquadrados na Lei de Crimes Ambientais.
O intuito é reduzir a depredação dos monumentos públicos de todo o país e inibir a participação de menores no mundo do crime por meio da pichação. “Não se pode confundir pichação com grafite. Pichação é crime, já o grafite valoriza o patrimônio público e privado mediante manifestação artística e sob o consentimento de seus proprietários”, destaca Magela.
Fonte da Informação Site - Dep. Geraldo Magela (PT-DF)
O intuito é reduzir a depredação dos monumentos públicos de todo o país e inibir a participação de menores no mundo do crime por meio da pichação. “Não se pode confundir pichação com grafite. Pichação é crime, já o grafite valoriza o patrimônio público e privado mediante manifestação artística e sob o consentimento de seus proprietários”, destaca Magela.
Fonte da Informação Site - Dep. Geraldo Magela (PT-DF)
Por: Redação
Fonte: Equipe proradical
Um comentário:
Temos que apoiar e divulgar esta lei, pois poucas pessoas estão por dentro deste projeto, e éalgo muito bom para todos nos graffiteiro.
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