Brasília, 14 de outubro de 2009
A Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) do Senado aprovou na terça-feira (13) o Projeto de Lei 138/2008, criado pelo deputado Geraldo Magela (PT-DF) para regularizar o grafite e tomar medidas para coibir a pichação, como a proibição da venda de tintas aerossol (spray) para menores de 18 anos. A proposta será votada no Plenário do Senado.
Magela, que é presidente a Frente Parlamentar da Cultura, deseja regularizar a prática do grafite porque reconhece o valor cultural da arte. “A maioria dos jovens que vivem em cidades carentes encontrou no grafite uma maneira de se incluir na sociedade”, explica. “Com a regularização do grafite, a expressão artística dos jovens será mais reconhecida e valorizada”.O grafite se diferencia da pichação, porque é feito à luz do dia e com autorização. O projeto de lei faz essa distinção ao propor que todas as embalagens de spray deverão ter a advertência de que pichação é crime e que a venda da tinta aos menores de 18 é proibida. As empresas do produto terão prazo de 180 dias, após a sanção da lei, para se adequarem.
A Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) do Senado aprovou na terça-feira (13) o Projeto de Lei 138/2008, criado pelo deputado Geraldo Magela (PT-DF) para regularizar o grafite e tomar medidas para coibir a pichação, como a proibição da venda de tintas aerossol (spray) para menores de 18 anos. A proposta será votada no Plenário do Senado.
Magela, que é presidente a Frente Parlamentar da Cultura, deseja regularizar a prática do grafite porque reconhece o valor cultural da arte. “A maioria dos jovens que vivem em cidades carentes encontrou no grafite uma maneira de se incluir na sociedade”, explica. “Com a regularização do grafite, a expressão artística dos jovens será mais reconhecida e valorizada”.O grafite se diferencia da pichação, porque é feito à luz do dia e com autorização. O projeto de lei faz essa distinção ao propor que todas as embalagens de spray deverão ter a advertência de que pichação é crime e que a venda da tinta aos menores de 18 é proibida. As empresas do produto terão prazo de 180 dias, após a sanção da lei, para se adequarem.
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