A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) é
um importante instrumento de financiamento esportivo. Por meio dela,
esportistas, paradesportistas e empresas de natureza esportiva podem captar
patrocínios e doações junto a empresas e a pessoas físicas.
E todos saem ganhando com isso:
Pessoas físicas, porque podem doar até 6% do Imposto de Renda devido; empresas
porque podem patrocinar com até 1% do Imposto de Renda devido e o esporte,
porque fica mais fortalecido.
Para participar, é preciso fazer o
cadastro até o dia 15 de setembro deste ano. Se você, ou um amigo, um parente,
um vizinho deseja ser beneficiado, preste atenção: o primeiro passo é se
cadastrar no site www.esporte.gov.br. Lá estão todas as informações
detalhadas, como o perfil do candidato, a relação de documentos
necessários e o formulário que precisa ser preenchido. Após o preenchimento e a
impressão do formulário, é preciso anexar toda a documentação e protocalar no
Ministério do Esporte. Anote na agenda o endereço: SEPN 511 Edifício Bittar II
3º andar - Brasília/DF, CEP 70750-541. O acompanhamento dos projetos é feito
pelo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLIE), no próprio site do
Ministério.
É importante saber - Os projetos
passam pela análise do Ministério do Esporte e aprovação da Comissão Técnica da
Lei de Incentivo ao Esporte. A relação dos selecionados será disponibilizada no
site do Ministério e no Diário Oficial da União.
Gostou de ficar por dentro de mais essa iniciativa para fortalecer o
esporte brasileiro? Então compartilhe essa informação na sua comunidade. Assim,
mais cidadãos e empresas podem ser beneficiados.
Por: redação
Fonte: Ministério do Esporte
Foto: divulgação
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