segunda-feira, 29 de junho de 2015

Cadastro para a Lei de Incentivo ao Esporte vai até o dia 15 de setembro





A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) é um importante instrumento de financiamento esportivo. Por meio dela, esportistas, paradesportistas e empresas de natureza esportiva podem captar patrocínios e doações junto a empresas e a pessoas físicas.

E todos saem ganhando com isso: Pessoas físicas, porque podem doar até 6% do Imposto de Renda devido; empresas porque podem patrocinar com até 1% do Imposto de Renda devido e o esporte, porque fica mais fortalecido.  

Para participar, é preciso fazer o cadastro até o dia 15 de setembro deste ano. Se você, ou um amigo, um parente, um vizinho deseja ser beneficiado, preste atenção: o primeiro passo é se cadastrar no site www.esporte.gov.br. Lá estão todas as informações detalhadas, como o perfil do candidato,  a relação de documentos necessários e o formulário que precisa ser preenchido. Após o preenchimento e a impressão do formulário, é preciso anexar toda a documentação e protocalar no Ministério do Esporte. Anote na agenda o endereço: SEPN 511 Edifício Bittar II 3º andar - Brasília/DF, CEP 70750-541. O acompanhamento dos projetos é feito pelo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLIE), no próprio site do Ministério.

É importante saber - Os projetos passam pela análise do Ministério do Esporte e aprovação da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte. A relação dos selecionados será disponibilizada no site do Ministério e no Diário Oficial da União.

Gostou de ficar por dentro de mais essa iniciativa para fortalecer o esporte brasileiro? Então compartilhe essa informação na sua comunidade. Assim, mais cidadãos e empresas podem ser beneficiados.


Por: redação
Fonte: Ministério do Esporte
Foto: divulgação

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