domingo, 17 de março de 2013

Motorista: Você conhece as regras de uma ciclofaixa?




Deveres:

1- Respeitar as determinações dos monitores em serviço;

2- Observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas e sinalizações verticais, horizontais e semafóricas instaladas ao longo do percurso da CicloFaixa;

3- Cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento e do Código de Trânsito Brasileiro;

4- Comunicar qualquer irregularidade observada aos monitores da CicloFaixa, imediatamente no local, ou posteriormente por um dos canais de atendimento;

5- Preservar a vegetação existente ao longo do percurso;

6- Manter a limpeza e a conservação, depositando lixo e detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta;

Não é permitido:

1- Utilizar a CicloFaixa de Lazer à pé, exceto pais ou responsáveis que estejam acompanhando ciclistas menores de 12 anos;

Este pedestre responsável e a criança deverão manter-se junto à guia da CicloFaixa de Lazer, estando o responsável posicionado atrás do menor e de preferência na calçada ou no canteiro central, tendo como referência o sentido de circulação.

2- Utilizar motocicletas ou equivalentes com propulsão à combustão;

3- Utilizar veículos tracionados por animais;

4- Utilizar a CicloFaixa para prática de atividades esportivas que não sejam exclusivamente para a finalidade de lazer;

5- Colocar em risco a segurança de outros com excesso de velocidade, condução perigosa e agressiva, circulação no contra-fluxo, condução de passageiro fora da garupa ou assento especial a ele destinado, transporte de crianças fora das cadeiras específicas com cinto de segurança, transporte de carga incompatível com suas especificações etc.;

6- Ultrapassar as delimitações das áreas da CicloFaixa de Lazer, circulando fora da demarcação dos cones;

7- Ultrapassar a velocidade de 20Km/h;

8- Entrar ou sair da CicloFaixa fora das faixas de travessia e das portarias disponíveis nos parques na CicloFaixa de Lazer;

9- Parar para descansar nos parques fora das áreas destinadas a esta finalidade, causando obstrução ao trânsito de bicicletas;

10- Transportar volumes com dimensões incompatíveis à prática de ciclismo ou que cause risco ou transtorno aos demais usuários;

11- Empinar pipas e utilizar linhas cortantes em qualquer local;

12- Vandalizar, danificar, sujar, escrever, pichar e desenhar nas paredes, muros e equipamentos, bem como subtrair ou danificar bens patrimoniais públicos,como cones e cavaletes, bandeiras e outros usados para demarcação do percurso;

13- Entrar e circular com animais exceto quando em suportes específicos acoplados a bicicleta;

14- Realizar eventos promocionais;

15- Utilizar ou associar nomes ou marcas na CicloFaixa para fins comerciais, exceto as do patrocinador;

16- Comercializar ou distribuir mercadorias ou impressos, inclusive nos acessos e no entorno da CicloFaixa de Lazer;

17- Apresentar espetáculos e shows de qualquer natureza;

18- Realizar exibições, exposições de produtos e serviços eminentemente comerciais ou promocionais, com ou sem distribuição de impressos, que configurem, de qualquer modo, o lançamento, divulgação, sustentação no mercado ou propaganda de cunho particular;

19- Filmar ou fotografar com fins publicitários ou comerciais, exceto em casos previstos em lei e devidamente autorizados pela SMT/CET/SEME;

20- Colher ou danificar flores, frutos, mudas e plantas;

Se descumpridas estas condições, o infrator poderá ser punido de duas maneiras: com uma advertência verbal ou sendo retirado do local, com apoio policial em caso de resistência.”

Por:  Redação
Fotos: Marcio Fernandes/AE
Fonte: Prefeitura de São Paulo

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