1- Respeitar as determinações dos monitores em serviço;
2- Observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas e sinalizações verticais, horizontais e semafóricas instaladas ao longo do percurso da CicloFaixa;
3- Cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento e do Código de Trânsito Brasileiro;
4- Comunicar qualquer irregularidade observada aos monitores da CicloFaixa, imediatamente no local, ou posteriormente por um dos canais de atendimento;
5- Preservar a vegetação existente ao longo do percurso;
6- Manter a limpeza e a conservação, depositando lixo e detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta;
Não é permitido:
1- Utilizar a CicloFaixa de Lazer à pé, exceto pais ou responsáveis que estejam acompanhando ciclistas menores de 12 anos;
Este pedestre responsável e a criança deverão manter-se junto à guia da CicloFaixa de Lazer, estando o responsável posicionado atrás do menor e de preferência na calçada ou no canteiro central, tendo como referência o sentido de circulação.
2- Utilizar motocicletas ou equivalentes com propulsão à combustão;
3- Utilizar veículos tracionados por animais;
4- Utilizar a CicloFaixa para prática de atividades esportivas que não sejam exclusivamente para a finalidade de lazer;
5- Colocar em risco a segurança de outros com excesso de velocidade, condução perigosa e agressiva, circulação no contra-fluxo, condução de passageiro fora da garupa ou assento especial a ele destinado, transporte de crianças fora das cadeiras específicas com cinto de segurança, transporte de carga incompatível com suas especificações etc.;
6- Ultrapassar as delimitações das áreas da CicloFaixa de Lazer, circulando fora da demarcação dos cones;
7- Ultrapassar a velocidade de 20Km/h;
8- Entrar ou sair da CicloFaixa fora das faixas de travessia e das portarias disponíveis nos parques na CicloFaixa de Lazer;
9- Parar para descansar nos parques fora das áreas destinadas a esta finalidade, causando obstrução ao trânsito de bicicletas;
10- Transportar volumes com dimensões incompatíveis à prática de ciclismo ou que cause risco ou transtorno aos demais usuários;
11- Empinar pipas e utilizar linhas cortantes em qualquer local;
12- Vandalizar, danificar, sujar, escrever, pichar e desenhar nas paredes, muros e equipamentos, bem como subtrair ou danificar bens patrimoniais públicos,como cones e cavaletes, bandeiras e outros usados para demarcação do percurso;
13- Entrar e circular com animais exceto quando em suportes específicos acoplados a bicicleta;
14- Realizar eventos promocionais;
15- Utilizar ou associar nomes ou marcas na CicloFaixa para fins comerciais, exceto as do patrocinador;
16- Comercializar ou distribuir mercadorias ou impressos, inclusive nos acessos e no entorno da CicloFaixa de Lazer;
17- Apresentar espetáculos e shows de qualquer natureza;
18- Realizar exibições, exposições de produtos e serviços eminentemente comerciais ou promocionais, com ou sem distribuição de impressos, que configurem, de qualquer modo, o lançamento, divulgação, sustentação no mercado ou propaganda de cunho particular;
19- Filmar ou fotografar com fins publicitários ou comerciais, exceto em casos previstos em lei e devidamente autorizados pela SMT/CET/SEME;
20- Colher ou danificar flores, frutos, mudas e plantas;
Se descumpridas estas condições, o infrator poderá ser punido de duas maneiras: com uma advertência verbal ou sendo retirado do local, com apoio policial em caso de resistência.”
Por: Redação
Fotos: Marcio Fernandes/AE
Fonte: Prefeitura de São
Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário